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USUCAPIÃO: CONHEÇA OS TIPOS E CRITÉRIOS PARA ADQUIRIR UM IMÓVEL POR POSSE

 

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Você sabia que é possível se tornar proprietário de um imóvel apenas pelo uso contínuo e pacífico da posse? A usucapião é um direito previsto em lei que permite a regularização da propriedade para quem exerce a posse por determinado tempo, sem oposição do dono original. Mas atenção! Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos.
 
🔹 Usucapião Extraordinária: requer posse ininterrupta por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou moradia habitual.
 
🔹 Usucapião Ordinária: exige posse por 10 anos com justo título e boa-fé. Se o imóvel for utilizado como moradia ou houver investimentos produtivos, o prazo pode cair para 5 anos.
 
🔹 Usucapião Especial Urbana: permite a aquisição de um imóvel de até 250m², desde que a posse seja pacífica por 5 anos, com uso para moradia e sem outro imóvel em nome do possuidor.
 
🔹 Usucapião Especial Rural: destinada a áreas de até 50 hectares, quando o possuidor exerce atividade produtiva e reside no local por 5 anos ininterruptos.
 
🔹 Usucapião Familiar: ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar por mais de 2 anos e o outro permanece no imóvel, que pode ser adquirido pelo usucapião se tiver até 250m².
 
Além dessas, há outras formas específicas, como a usucapião coletiva, voltada para ocupações urbanas de baixa renda, e a usucapião administrativa, que pode ser feita extrajudicialmente em cartório.
 
Se você acredita que pode se enquadrar em algum desses casos, busque orientação jurídica para regularizar seu imóvel e garantir a segurança da sua propriedade. ✅🏡
 
📩 Tem dúvidas sobre usucapião? Comente ou entre em contato!